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DOC. 108.4092.9000.1800

TST. Ação rescisória. Dispensa por justa causa. Desídia. Descaracterização. Motorista. Trabalhador que leva esposa em viagem. Ofensa ao CLT, art. 482, «e». Não configuração. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não ofende o comando contido no CLT, art. 482, «e» decisão rescindenda que afasta a justa causa por desídia do trabalhador, quando a proibição de prática do ato dito faltoso - fazer-se acompanhar de esposa durante viagem de caminhão - sequer foi comunicada ao empregado. Além disso, restou ressaltado no acórdão rescindendo que outro empregado, em situação similar, em que viajou acompanhado do filho, sofreu mera advertência da reclamada, a qual não aplicou a pena capital. Assim, se a própria reclamada abrandou a pena aplicada a outro empregado, não era justo, de fato, aplicar a pena capital ao réu, notadamente quando, segundo o Tribunal Regional, o empregado sequer tinha ciência de que tal conduta poderia lhe custar o emprego. A ação rescisória não se presta para reapreciar a justiça ou injustiça da decisão rescindenda. Ileso, assim, o comando da alínea «e» do CLT, art. 482. Recurso desprovido.»

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