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DOC. 108.4125.9000.0200

STJ. «Habeas corpus». Instrumento idôneo para desconstituir sentença condenatória. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«2. Habeas corpus em que os fatos imputados sejam incontroversos é remédio hábil a desconstituir sentença condenatória.»

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