STJ. «Habeas corpus». Instrumento idôneo para desconstituir sentença condenatória. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Cumpre-me, de início, lembrar que o habeas corpus é remédio constitucional que dispõe de força para desconstituir sentença transitada em julgado, desde que desnecessária dilação probatória e que a coação ilegal se apresente primus ictus oculi. Não é demais relembrar a advertência de José Frederico Marques, em seu «Elementos de Direito Processual Penal», vol. IV, pág. 444, segundo a qual a rotina judiciária
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