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DOC. 108.4125.9000.0900

STJ. Furto. Destruição ou rompimento de obstáculo. Veículo (rompimento dos vidros dianteiro e lateral). Subtração (frente removível do tocador de CD). Furto (simples/qualificado). Sentença (furto simples). Apelação (furto qualificado). Qualificadora (não ocorrência). Princípio da proporcionalidade (aplicação). CP, art. 155, § 4º, I.

«1. O saber penal tem uma finalidade prática, que é atuar no mundo dos fatos. Assim, a dogmática jurídica moderna deve incorporar dados da realidade aos conceitos abstratos a fim de zelar pela segurança jurídica. 2. À vista disso, não se pode considerar o vidro de um automóvel – coisa quebradiça e frágil –, que, no mundo dos fatos, não impede crime algum, obstáculo, impedimento ou embaraço à subtração da coisa. 3. Não se pode cominar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro de um veículo, subtrai a frente removível do aparelho de som, sob pena de se ofender diretamente o princípio da proporcionalidade. 4. Habeas corpus deferido para se excluir a qualificadora, restabelecendo-se a sentença.»

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