STJ. Cumprimento da sentença. Execução por quantia certa. Competência. Juízo competente. Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-P, II e parágrafo único.
«3. O juízo competente para o cumprimento da sentença em execução por quantia certa será aquele em que se processou a causa no Primeiro Grau de Jurisdição (CPC, art. 475-P, II), ou em uma das opções que o credor poderá fazer a escolha, na forma do seu parágrafo único – local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou o atual domicílio do executado.»
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