STJ. Extorsão mediante sequestro. Duplo homicídio qualificado. Policial Federal. Interpretação do termo «qualquer vantagem» do CP, art. 159. Efetiva demonstração da privação da liberdade das vítimas para obtenção de indevida vantagem econômica. Desnecessidade dessa vantagem advir diretamente das vítimas do sequestro.
«2. Na hipótese, a imputação é clara de que a conduta dos denunciados e ora recorrente, privando as vítimas de sua liberdade e ameaçando-as de morte, tinha o escopo de, por meio da obtenção da informação privilegiada, localizar cheques furtados e receber indevida vantagem econômica de terceiros, o que é suficiente, nesse momento, para a caracterização do tipo penal do CP, art. 159.
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