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DOC. 108.4268.9384.5738

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - MENOR - NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS -POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE - COMPROMETIMENTO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE SENTENÇA REFORMADA. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.

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