TJSP. Corretagem imobiliária. Cobrança de comissão. Permuta imobiliária. Comissão paga por uma das permutantes, como reconhecido pela autora. Sugestão dessa última, todavia, de que cada uma das permutantes devesse a comissão por inteiro. Impertinência. Existência de documento escrito indicando o valor total da comissão devida à autora, já desembolsado pela outra permutante. Autora que reconhece a atuação de outro corretor na negociação, profissional que, segundo incontreverso nos autos, também foi aquinhoado com comissão de corretagem. Manifesto descabimento da tentativa da autora de, mesmo em face de quadro a tal ponto claro, buscar duplicar o valor de sua comissão. Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação da autora desprovida.
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