TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de nulidade. Inconformismo. Descabimento. Intimação para a fase de cumprimento de sentença é, em regra, realizada na pessoa do advogado. Art. 513, § 2º, I, CPC. Cumprimento de sentença movido em menos de um ano após o trânsito em julgado do título judicial exequendo. Regular intimação para pagamento voluntário ou oferecimento de impugnação na pessoa do advogado que exerceu a representação no processo de conhecimento. Inexistência de nulidade. Alegações relativas a desacerto em posterior carta de intimação que não desconstituem ou afetam a intimação inicial já aperfeiçoada. Inaplicabilidade do art. 513, § 2, II, do CPC. Executado que contou com regular representação por advogado particular no curso de todo o processo de conhecimento, sem notícia de renúncia. Decisão mantida. Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito