STJ. Sentença. Pedido. Interpretação estrita. Brasil Telecom. Juros sobre capital próprio. Pedido inexistente no processo. Impossibilidade de condenação. Pagamento espontâneo pela empresa, que não gera automaticidade de maior direto. Julgamento extra petita. Parcela excluída. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.
1. Os pedidos se interpretam estritamente, de modo que, tendo a parte, por sua vontade, pago extra-judicialmente o que entendeu acessório, não há como, sem pedido processual expresso na petição inicial, condená-la, em processo judicial, a realizar esse pagamento em Juízo, sob pena de haver julgamento extra petita.
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