TJSP. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Irresignação da ré. INCOMPETÊNCIA. Alegação de que o juízo de origem era incompetente para o julgamento do feito, uma vez que o contrato firmado entre as partes possui cláusula de eleição de foro. Não acolhimento. Questão não arguida anteriormente no feito. Incompetência territorial que é relativa, de modo que cabia à parte ré suscitá-la como preliminar de contestação, o que não o fez. Preclusão. Exegese do CPC, art. 65. Prorrogação da competência. MÉRITO. Alegação da ré de que houve contestação de transações realizadas que fora deduzida à míngua de provas. Ademais, simples contestação do titular do cartão de crédito não é suficiente para justificar a retenção dos valores. Necessidade de demonstração de ocorrência de fraude nas operações realizadas, o que não se verificou. Inteligência do art. 927, parágrafo único, do CC. Responsabilidade da instituição financeira credenciadora que é objetiva, decorrente da teoria do risco do negócio. Precedentes desta C. Câmara. DANOS MORAIS. Não configurados. Inteligência da Súmula 227 do C. STJ. Embora a pessoa jurídica possa sofrer dano extrapatrimonial, sua caracterização depende da demonstração de ofensa a honra objetiva, causando prejuízos a sua reputação perante terceiros. Circunstância não observada, na hipótese. Sentença reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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