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DOC. 108.5591.9259.8394

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO COMUM CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO - EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR - NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INEXISTENTE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Inexistindo denúncia oferecida pelo Ministério Público, não há deflagração da ação penal e, portanto, inexiste atividade jurisdicional. Não havendo jurisdição, não é possível falar-se em conflito de jurisdição, existindo, então, divergência entre os órgãos de execução do Ministério Público quanto à atribuição para a análise de atos de investigação ou prévios à ação penal, recaindo sobre o Procurador Geral de Justiça a competência para decidir acerca da questão, consoante disposto na Lei, art. 10, X . 8.625/93 e Lei Complementar 34/1994, art. 18, XXII.

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