TJSP. Apelação. Servidor público municipal. Segurança noturno. Pretensão de recebimento de horas extraordinárias, as quais não foram concedidas porque, durante o prazo quinquenal, não há registro de nenhuma hora extraordinária. Reavaliação da base de cálculo da sexta-parte, a qual foi realizada em vencimento padrão conforme Lei do Município de Cubatão. Assim como o terço de férias. Novo cálculo do adicional noturno que foi feito com acréscimo de 50% da hora diurna o que está de acordo com a Lei Municipal. Solicitação de danos materiais por não fornecimento de lanche - Não incabimento após a Lei de 2006, que substituiu o lanche por vale-refeição. Perícia desnecessária. Apelação não provida
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