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DOC. 108.7263.8378.3844

TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA DECLARANDO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. DEMORA ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO (Súmula 106/STJ). CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Apelação interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que extinguiu o feito pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição do crédito tributário. Ação distribuída em 2009, sem determinação de citação desde a sua distribuição. Sentença de extinção prolatada em 06/09/2024, sem que tenha havido a intimação da Fazenda Pública para qualquer providência.

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