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DOC. 108.7366.9707.6023

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 35 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a decisão dos Jurados, julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante Jorge Renato pela prática dos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP bem como nos arts. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando a pena de 17 (dezessete) anos de reclusão quanto ao crime de homicídio e a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 1050 (mil e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, quanto ao crime de associação para o tráfico, sendo estabelecido o Regime Fechado e mantida a prisão preventiva, sendo absolvido quanto a imputação prevista no CP, art. 211 (index 1546). Em suas Razões Recursais, requer a revisão da dosimetria da pena, com a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que exasperada argumentando-se personalidade voltada à prática de crimes, e a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea (index 1663).

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