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DOC. 108.7414.8776.5749

TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO -

Autor portador de Transtorno de Espectro Autista - Sentença de procedência com a condenação da ré ao custeio integral do tratamento multidisciplinar prescrito ao menor - Recurso da operadora de saúde com preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa - Alegação de necessidade de dilação probatória com consulta junto ao NAT-Jus, para análise da eficácia do método DIR/Floortime prescrito - Prova pleiteada desnecessária - Relatório médico juntado aos autos suficiente para julgamento da lide - Preliminar rejeitada - Mérito - Insurgência da ré limitada quanto à cobertura determinada pelo método DIR/Floortime - Alegação de ausência no rol da ANS - Tratamentos não previstos no rol que são de cobertura obrigatória desde que haja prova de eficácia científica (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13º, I) - Relatório da médica assistente fundada na eficácia do método prescrito por garantir uma melhor resposta terapêutica para a doença em questão - Operadora de saúde que não comprovou nos autos a existência de outro recurso terapêutico igualmente eficaz para atender à necessidade específica do paciente, já incorporado ao rol da ANS - Manutenção da verba honorária fixada nos termos do art. 85, § 2º do CPC - Caso dos autos em que o proveito econômico obtido não configura valor irrisório ou inestimável - RECURSO DESPROVIDO

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