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DOC. 108.7925.2214.7627

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA MANTIDA EM CONTA CORRENTE - PRESERVAÇÃO NECESSÁRIA DA SUBSISTÊNCIA DIGNA - ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. - A

execução busca atingir os interesses do credor, porém não permite que a prestação se torne excessivamente onerosa ou que a vontade do juízo ultrapasse os próprios interesses privados das partes. - O STJ consolidou entendimento de impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta poupança, todavia, tratando-se de conta corrente ou aplicação financeira, cabe ao devedor comprovar que a penhora atinge quantia necessária para garantir seu mínimo existencial. - Ausente prova de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos mantida em conta corrente visa assegurar o mínimo existencial, pertinente manter a penhora. V.V.: Conforme entendimento do colendo STJ, os valores poupados, ainda que na própria conta corrente, em montante de até quarenta salários mínimos devem também ser considerados impenhoráveis» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 04/05/2021).

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