TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR SERVIDOR PÚBLICO - LIMITAÇÃO À MARGEM CONSIGNÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - OBSERV NCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI - EMPRÉSTIMOS NÃO CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO À MARGEM CONSIGNÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA SALÁRIO - REGULARIDADE - CHEQUE ESPECIAL - CONTRATAÇÃO REGULAR - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I -
Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Não há que se falar em limitação dos descontos realizados em folha de pagamento de servidor públicos, quando não ultrapassam o limite estabelecido pela Lei 19.490/11. III - O STJ firmou entendimento de que, em se tratando de empréstimos bancários comuns, «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizado pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar [...]". (Resp 1863973/SP, Tema 1085). IV - A existência de contrato e extratos bancários indicativos da utilização dos serviços bancários diversos do mero depósito de benefício previdenciário, como cheque especial/ rotativo, contratação de empréstimo pessoal e seguro prestamista, afasta a demanda de reconhecimento da nulidade de cláusula e inexistência do débito.
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