TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -
Autores que postulam a declaração de usucapião extraordinária, alegando exercer posse mansa e pacífica sobre o imóvel, que adquiriram, por meio de cessão de direitos possessórios, celebrada em 2012 - Cedentes que, por sua vez, estariam na posse desde 1989 - totalizando posse de mais de 20 anos - Sentença que, em julgamento antecipado do mérito, concluiu pela improcedência do pedido, por insuficiência de prova da posse - Irresignação da autora - Acolhimento - Cercamento de defesa configurado - Posse «animus domini» que pode ser comprovada por qualquer meio de prova, não apenas por prova documental - Provas constantes dos autos que apresentam indícios do início e da vigência da posse - Sentença anulada, com a devolução dos autos à origem, para que seja dada às partes a oportunidade de produção de provas - Recurso provido.
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