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DOC. 109.0405.2660.7202

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS ASSOCIADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINARES - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO E AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO - CPC, art. 485, VI. I-

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível aferir claramente as razões da irresignação e a clara intenção do recorrente de derruir os fundamentos em que se embasou a decisão. II- A ilegitimidade ativa constitui matéria de ordem pública e, de acordo com o CPC, art. 485, § 3º, pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, enquanto não houver trânsito em julgado. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, podem ser alegadas ou reconhecidas de ofício em qualquer instância, dada sua natureza de ordem pública (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2022). O entendimento deste Tribunal é no mesmo sentido, reconhecendo que a ilegitimidade ativa, por ser matéria de ordem pública, comporta análise pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento, mesmo sem prévia apreciação em primeira instância (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.241407-0/003, rel. Des. Sandra Fonseca, 6ª CÂMARA CÍVEL, j. 14/03/2023). Em razão da natureza de ordem pública da questão, rejeita-se a preliminar de não conhecimento por supressão de instância. Tratando-se de ação coletiva ordinária representativa - e não, de ação coletiva substitutiva (ação civil pública) -, exige-se a autorização específica dos associados para o ajuizamento da demanda por meio de assembleia específica, ou a autorização individual par a esse fim, o que não se verifica no caso, tendo a associação autora se limitado a juntar aos autos as listas dos associados supostamente lesados. III- E ainda que fosse sanado o vício de falta de prova de vínculo e autorização dos associados, persistiria a ilegitimidade passiva da associação autora para o ajuizamento da presente ação coletiva, na medida em que a causa de pedir versada na petição inicial não tem origem comum, mas se baseia em procedimento reiterado praticado pelas rés (negativação sem prévia notificação), inexistindo uma origem única, com danos diversos, mas, sim, várias origens, com danos também variados, sendo necessária prova de cada fato, o que afasta a origem comum exigida para a tutela de direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. V.V.- Não tendo sido apreciadas pelo juízo de origem as questões suscitadas de ilegitimidade ativa e passiva e impugnação à gratuidade de justiça, qualquer manifestação desse órgão ad quem configuraria supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto condição da ação.

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