TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II.
Tendo a Corte a quo registrado que a reclamante era responsável pela limpeza de banheiros cujas instalações não podem ser comparadas com o ambiente doméstico, diante da grande circulação de pessoas, verifica-se que a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, emergindo como óbice à revisão pretendida o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 9º DO CLT, art. 896. Uma vez constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 9º - o pedido de reforma veio calcado apenas em afronta a norma infraconstitucional (correção monetária) e em dissenso de teses (honorários periciais), estando o presente feito submetido ao rito sumaríssimo -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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