TJSP. Tráfico - Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º - Absolvição - Impossibilidade - Robusto conjunto probatório - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Narrativa dos policiais militares foram confirmadas pelas demais provas dos autos e detalharam o encontro das drogas - Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes - Incogitável desclassificar a conduta dos acusados - É certo que a simples apreensão de droga não é bastante para a caracterização do delito de tráfico. Todavia, o encontro de dinheiro, o local em que os réus foram detidos e a denúncia anônima, bem como a narrativa dos policiais e a forma na qual os entorpecentes estavam embalados, servem para a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório - Pena e regime inalterados - Recursos defensivos improvidos
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