TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO ANTERIOR - COISA JULGADA MATERIAL - PRECLUSÃO.
Não é lícito à parte inovar a tese de defesa trazendo matérias não erigidas em primeiro grau de jurisdição, posto que o ordenamento jurídico não permite a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição, o contraditório e a ampla defesa. Uma vez reconhecida a ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios em recurso anterior, opera-se a coisa julgada material, inviabilizando a reanálise da matéria.
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