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DOC. 109.2566.3298.1932

TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória de hipoteca sobre imóvel e de leilão e indenizatória. Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para que fossem suspensos todos os atos expropriatórios relacionados ao imóvel objeto da lide. Recurso originalmente distribuído à 15ª Câmara de Direito Privado, a qual determinou a redistribuição com fundamento no art. 5º, III, item 3, da Resolução TJSP 623/2013. Não conhecimento. Não se discute na demanda pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, mas garantia hipotecária.  Inexistência de competência ratione materiae para redistribuição. Prevenção da 15ª Câmara é reconhecida, pois já apreciou questões sobre a validade da mesma garantia hipotecária no julgamento de recurso de apelação contra sentença proferida em embargos à execução opostos pela outorgante garantidora. Enquadramento à hipótese prevista no art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Redistribuição, em princípio, descabida. Recurso não conhecido, conflito negativo suscitad

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