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DOC. 109.2925.8371.0584

TJSP. Habeas Corpus - Tráfico de drogas - Habeas Corpus impetrado contra decisão da magistrada da instrução que indeferiu a oitiva de testemunha protegida, pela preclusão consumativa - Pleito objetivando a suspensão do processo. Requer seja determinada ao Juízo a tomada de providências visando a localização do paradeiro da testemunha protegida, com expedição de ofícios aos órgãos públicos. Não cabimento - A presidência do processo penal cabe ao juiz da causa, sendo perfeitamente possível o indeferimento de produção de provas que ele repute irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme previsto no art. 400, §1º, do CPP, desde que em decisão fundamentada - Precedentes - Ordem denegada, com determinação

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