TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Autora beneficiária do plano de saúde ofertado pela ré. Decisão que indeferiu pedido liminar para que a ré disponibilizasse tratamento no Município de sua residência. Paciente diagnosticado com autismo (TEA- cid 10-F84.0). Necessidade de tratamento multidisciplinar. Na ausência de clínicas credenciadas dentro do Município, ou em distância de até 10 km da residência do menor, deverá a ré proceder ao custeio integral em clínica particular. Decisão reformada. Recurso provido
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