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DOC. 109.4816.3277.4811

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por Bradesco Saúde S/A contra sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias e condenou ao reembolso de valores pagos indevidamente por BH Comércio de Material de Construção LTDA. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na legalidade da cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual e a manutenção do pagamento das mensalidades durante esse período. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC.4. A cláusula de aviso prévio de 60 dias foi declarada nula em Ação Civil Pública, com eficácia erga omnes, por violar o direito do consumidor. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para aplicar a taxa Selic como índice de correção a partir da vigência da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: 1. A cláusula de aviso prévio de 60 dias é nula por abusividade. 2. A taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção a partir da vigência da Lei 14.905/2024

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