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DOC. 109.6406.2258.8481

TJMG. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA CRIANÇA - 2ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL E VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) - COMARCA DE BELO HORIZONTE - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) NA COMARCA. - A

Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), fixou tese no sentido de que: «Após o advento da Lei 13.341/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares.»

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