TJSP. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA. DOSIMETRIA. PENA BEM DIMENSIONADA. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Wilson Roberto de Moraes Junior foi condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 14 dias-multa, por roubo circunstanciado com uso de arma branca, após subtrair um celular e ameaçar as vítimas para assegurar a detenção do bem.
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