TJSP. Coisa móvel. Bijuterias. Compra e venda. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido de indenização por danos morais. Restrição cadastral tida por indevida. Existência do débito questionada pelo autor. Negativa pura e simples de qualquer relação jurídica para com a ré. Prova em tal sentido, contudo, suficientemente feita com a defesa, sem controvérsia, em termos efetivos, na réplica. Apresentação, pela ré, de contrato de consignação de semi-jóias, assinado virtualmente em seu site, pelo autor, sem impugnação da autenticidade ou teor do documento, para os fins dos arts. 436, II e III, e 437, caput, do CPC. Dados cadastrais fornecidos ao ensejo da contratação, como endereço, telefone celular e e-mail, tampouco impugnados pelo autor. Envio, ademais, de foto de documento físico de identididade. Apuração, nos autos, de ser o IP do equipamento a partir do qual feito o acesso ao sistema da ré coincidente com aquele fornecido nos dados cadastrais. Autor que se esquivou de qualquer explicação a respeito, como também de se manifestar acerca da titular da conexão, informada pela operadora. Elementos dos autos que permitem convicção segura em torno do vínculo entre as partes, bem como da falsidade dos argumentos embasadores da negativa do autor. Demanda improcedente. Sentença de procedência reformada para tal fim. Reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor, com aplicação de multa. Apelação da ré provida, com imposição ao autor de sanção.
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