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DOC. 11.3055.4000.0800

TJRJ. Extinção da punibilidade. Prescrição. Reconhecimento de ofício. CP, arts. 107, IV e 109, VI.

«Por outro lado, diante da pena aplicada, é de ser reconhecida, de ofício, em favor do recorrido, a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição intercorrente (CP, art. 107, IV), porquanto entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença decorreram mais de 2 (dois) anos (CP, art. 109, VI, em redação anterior à Lei 12.234/2010) . Provimento do apelo ministerial, declarando-se, todavia, de ofício, extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.»

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