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DOC. 11.3101.8000.3500

STJ. Competência. Consumidor. Exceção de incompetência. Contrato de concessão de venda de automóveis. Celebração entre montadora e concessionária de veículos. Cláusula de eleição de foro. Validade. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111.

«1. Por se tratar de celebrantes pessoas jurídicas, sempre de porte razoável, a cláusula de eleição de foro deve prevalecer em contratos de concessão de veículos automotores celebrados entre montadora e concessionária. 2. No caso concreto, nenhuma particularidade da relação litigiosa excepciona a regra da validade da cláusula eletiva sufragada na jurisprudência. 3. Recurso especial conhecido e provido.»

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