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DOC. 11.3101.8000.7000

STJ. Juiz natural. Princípio. Julgamento proferido por câmara composta majoritariamente por juízes convocados. Possibilidade, desde que observados parâmetros legais. Precedentes do STJ. Lei Complementar 35/1979, art. 107 e Lei Complementar 35/1979, art. 108. CF/88, arts. 5º, XXXVII, LIII.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior já teve oportunidade de indicar que é possível o julgamento por Turmas ou Câmaras constituídas, em sua maioria, por juízes convocados, desde que a convocação se dê dentro dos parâmetros legais e que observadas as disposições estabelecidas pela Constituição Federal.»

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