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DOC. 11.3245.7000.0200

TST. Insalubridade. Adicional. Gari. Varrição. Lixo urbano. Existência de contato. Verba devida em grau máximo. Precedentes do TST. CLT, art. 189.

«1. O Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, dentre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, de modo que não há distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente de capina e varrição. 2. Nesse diapasão, consignado no acórdão regional que a atividade do Reclamante o expunha a contato permanente com lixos localizados nas vias urbanas, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da referida NR 15. 3. Precedentes desta Corte: RR-546/2004-041-12-00, Min. Rel. Alberto Luiz Bresciani, publicado no DJ de 18/09/2009; AIRR-141540-14.2002.5.03.0016, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DJE de 11/12/2009; RR-1.511/2001-007-17-00, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no DJ 10/12/2004; RR-150/2001-003-17-00.9, Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ de 5/10/2007. 4. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido.»

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