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DOC. 11.3264.6000.0000

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Avaliação do imóvel com base no valor venal pelo Oficial de Justiça. Possibilidade. CPC/1973, arts. 652, § 1º e 680.

«O Oficial de Justiça é o serventuário que tem fé pública para proceder à avaliação dos bens grafados com penhora nas reclamatórias trabalhistas e o faz tomando por base sempre algum parâmetro objetivo sob o prudente critério do Juízo ao qual afeto. No presente caso, adotou o valor venal do imóvel, indicado no seu competente registro. A executada não trouxe aos autos nenhuma prova de que esse importe estivesse aquém do valor de mercado. Agravo de Petição a que se nega provimento.»

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