TRT2. Salário mínimo. Registro do salário em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 29.
«Apesar da confissão da autora quanto à percepção do salário mensal de R$ 200,00, é impossível a consignação deste valor no registro em CTPS e cálculo dos consectários legais, face ao disposto no CF/88, art. 7º, IV, que garante a percepção do salário mínimo legal a todo trabalhador. Este valor, inclusive, servirá de base de cálculo para os demais consectários do reconhecimento do vínculo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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