TRT2. Custas. Isenção. Inexistência na hipótese. Caixa Econômica Federal - CEF. CLT, art. 790-A.
«A Caixa Econômica Federal não se beneficia da isenção de custas de que trata o CLT, art. 790-A, eis que não se enquadra em nenhuma das figuras ali definidas. Recurso ordinário a que se dá provimento no particular para afastar a isenção de custas concedida à reclamada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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