TRT2. Expedição de ofícios pelo Juiz. Admissibilidade. Contratação irregular. Pessoa interposta. CLT, arts. 653, «f», 680, «g» e 765.
«Os arts. 653, «f», 680, «g» e 765 da CLT conferem ao Juiz do trabalho atribuições administrativas de interesse da Justiça, estando aí inserida a determinação de expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e ao Ministério Público noticiando as irregularidades porventura detectadas nas relações de trabalho, para providências que os órgãos destinatários entender cabíveis, evitando-se, portanto, a eventual reiteração da conduta irregular da empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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