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DOC. 11.3264.6000.0900

TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia que nasce com a gravidez. Súmula 244/TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A gravidez é fato que gera, por si mesmo, a garantia da estabilidade. Mesmo quando a própria gestante desconhece seu estado ao ser despedida não é perdida tal garantia. Súmula 244/TST.»

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