TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B.
«Não obstante o juízo de origem ter condenado o pólo ativo no pagamento dos honorários periciais em razão da sua sucumbência, o certo é que este encontra-se ao abrigo do CLT, art. 790-B, que isenta de pagamento dessa verba o beneficiário da Justiça Gratuita. Todavia, tal circunstância não pode levar prejuízos ao expert, que poderá obter, através da via padronizada destinada a esse fim, o estipêndio fixado para atender esta hipótese, nos termos do art. 142 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito