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DOC. 11.3484.3000.0900

STF. Ação penal pública condicionada à representação. Necessidade de manifestação inequívoca de vontade. Ausência. Trata-se de caso que recomendava o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais providências a representante legal da ofendida queria que fossem adotadas, se cíveis ou criminais. Ordem de «habeas corpus» concedida. Precedentes do STF.

«1. Mesmo dispensando qualquer formalidade para o seu exercício, a representação, para fins de autorizar o ajuizamento da ação penal pública condicionada, deve conter uma manifestação inequívoca de vontade do ofendido, ou seu representante legal, no sentido de processar criminalmente o acusado, com todas as consequências que daí advêm.

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