TRT2. Relação de emprego. Guarda municipal. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Não se reconhece o vínculo de emprego durante o período de curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física previsto em lei e no edital do concurso público, como etapa de avaliação do candidato ao cargo de guarda municipal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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