STJ. Prisão preventiva. Réu residente em comarca diversa. Fundamentação inadequada. CPP, art. 312.
«3. O tão-só fato de o réu residir em comarca diversa da que está sendo processado, sem a adição de nenhum outro elemento concreto, não autoriza a custódia preventiva, mormente no caso concreto em que o processo tramita em Comarca sediada em município integrante da região metropolitana da capital maranhense, na qual o Paciente tem residência fixa e ocupação lícita.»
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