STJ. Administrativo. Bancário. Caderneta de poupança. Correção monetária. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Plano Collor. Legitimidade passiva. Banco. Instituição financeira. Valores não transferidos para o Banco Central - Bacen. Desprovimento. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 10, III.
«I. Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em consequência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do CCB/16, mas a vintenária. II. As instituições financeiras têm legitimidade para responder sobre os valores até o limite de NCz$ 50.000,00, que não foram transferidos ao Banco Central do Brasil por ocasião do Plano Collor, instituído pela Medida Provisória 168/90, e dos quais permaneceram como depositárias. III. Agravo regimental desprovido.»
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