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DOC. 110.2261.2355.7624

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE VINTE POR CENTO DOS GANHOS LÍQUIDOS OU VINTE POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA ATÉ QUE A ALIMENTADA COMPLETE A MAIORIDADE. 1.

Apelação interposta pela alimentada se insurgindo apenas em relação a data estabelecida para exoneração dos alimentos, por estar devidamente matriculada em instituição de ensino, prestes a ingressar em curso superior.

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