TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a penhora de 25% de um imóvel e indeferiu a suspensão da execução. Cabimento da negativa. A execução de título extrajudicial é definitiva, somente admitindo suspensão, em regra, nos casos do CPC, art. 921, entre os quais, decisão concessiva de tal efeito em embargos à execução correlatos. No caso, os embargos foram opostos, mas recebidos sem atribuição do efeito suspensivo em decisão contra a qual não foi interposto recurso. Ausentes outros motivos fático jurídicos a amparar a pretensão de suspensão. Decisão mantida. Recurso desprovido
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