TJSP. Agravo de instrumento. Ação de inexigibilidade de débito. Cumprimento provisório de multa referente ao não cumprimento da obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência. Recurso interposto contra a r. decisão que reduziu o valor das astreintes, consolidando a multa objeto da execução no importe de R$ 100.000,00. O magistrado possui a prerrogativa de, a qualquer tempo, revisar o valor das astreintes diante da constatação de que o montante se tornou excessivo ou desproporcional ao caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O descumprimento cessou, razão pela qual o valor consolidado merece ser ajustado a um patamar razoável. As astreintes não podem se converter em fonte de enriquecimento sem causa, devendo ser observada a proporcionalidade entre a gravidade do descumprimento e o montante alcançado pela multa. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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