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DOC. 110.4073.0576.9444

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 66 .

O Tribunal Regional não emitiu qualquer pronunciamento sobre a aplicação das normas coletivas que, no entendimento da reclamada, teriam autorizado a redução do intervalo interjornadas. Nesse contexto, verifica-se que a reclamada deveria ter arguido a necessária «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional», a fim de que esta Corte pudesse devolver os autos ao Tribunal Regional para o devido pronunciamento acerca de matéria fática essencial ao exame das suas alegações recursais. Incide, na hipótese, a Súmula 297/TST, III. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a previsão contida no CLT, art. 66 é aplicável à categoria dos professores. Julgados desta Corte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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