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DOC. 110.4209.3241.1206

TJRJ. Direito do Consumidor. Plano de saúde coletivo. Autora aposentada e desligada da empresa que se manteve no plano. Cerceamento de defesa não configurado. Ex-empregado que não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano vigente na época em que estava na ativa, inexistindo qualquer irregularidade na substituição da operadora do seguro saúde, na alteração do modelo de prestação de serviços, de forma de custeio e os respectivos valores, desde que as alterações atinjam todos os beneficiários (ativos e inativos) indistintamente. Entendimento pacificado recentemente no STJ no julgamento do REsp 1816482, sob o rito dos recursos repetitivos. Tema repetitivo 1034. Cobrança dos planos considerando a variação da faixa etária, a qual atingiu tão somente os planos de saúde oferecidos aos funcionários inativos, o que é vedado. Determinação de manutenção da autora nas mesmas condições de cobertura assistencial, com a adequação do valor da mensalidade em igualdade de modelo do pagamento do servidor ativo, acrescido da parte custeada pela ex-empregadora. Restituição dos valores pagos a maior na forma simples. Apuração em fase de liquidação de sentença. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da segunda ré prejudicado.

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