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DOC. 110.4973.1066.7743

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Agravo em execução penal interposto por Thiago Souza Alves contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto por ausência de requisito objetivo. O agravante alega que a data-base para progressão deveria ser a do início do cumprimento da pena, em 22 de outubro de 2010, e não a indicada no cálculo de liquidação de penas, 2 de abril de 2021. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a data-base correta para fins de progressão de regime, considerando as interrupções no cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. O agravante possui múltiplas condenações e períodos de liberdade, o que justifica a utilização da data da última prisão, 2 de abril de 2021, como data-base para progressão de regime. 4. Precedentes do STJ e do TJSP corroboram que a data da última prisão deve ser considerada para benefícios futuros, evitando que períodos de liberdade sejam computados como pena cumprida. IV. Dispositivo e Tese: 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A data-base para progressão de regime é a da última prisão, não sendo possível considerar períodos de liberdade como pena cumprida. Legislação Citada: LEP, art. 112, V; CP, art. 75. Jurisprudência Citada: STJ, Ag.Rg. no HC 898807/PR 2024/0090167-6, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/9/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0008214-66.2023.8.26.0521, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 28/11/2023.

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